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Imposto de Renda 2025: Novas Regras, Quem Deve Declarar e Como Aproveitar as Deduções

O Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024, traz novidades importantes divulgadas pela Receita Federal. A declaração começa no dia 15 de março e vai até 30 de maio de 2025. Quem deixar de entregar dentro do prazo pode ser penalizado com multas e juros.

Neste artigo, vamos detalhar as novas regras, quem está obrigado a declarar e quais são as despesas dedutíveis para reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição.

Novidades do IR 2025

A Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa no auditório do Ministério da Fazenda, na data de ontem (quarta-feira 12/03), algumas mudanças importantes para este ano, incluindo:

Atualização do limite de obrigatoriedade: Agora, quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 deve entregar a declaração. Esse valor era de R$ 30.639,90 no ano anterior.

  1. Aumento do limite de receita bruta para atividade rural: Contribuintes que faturaram acima de R$ 169.440,00 com atividades rurais precisam declarar. Antes, o limite era de R$ 153.999,50.
  2. Prioridade para restituição via Pix: Quem optar pela declaração pré-preenchida e indicar uma chave Pix para recebimento da restituição terá prioridade na fila de pagamentos, logo após os grupos prioritários (idosos, pessoas com deficiência e professores).
  3. Exclusão de campos obrigatórios: Alguns campos foram removidos, como o título de eleitor, o código do consulado para residentes no exterior e o número do recibo da declaração anterior em certas situações.
  4. Tabela progressiva mensal atualizada: A faixa de isenção agora é de R$ 2.259,20 por mês, mantendo o desconto simplificado opcional de R$ 564,80 para rendimentos entre R$ 2.259,21 e R$ 2.824,00.

Quem está obrigado a declarar o IR em 2025?

Estão obrigados a entregar a declaração do IRPF 2025 os contribuintes que, em 2024, se enquadrarem em qualquer uma dessas condições:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos que somavam mais de R$ 800.000,00;
  • Realizaram operações na bolsa de valores que somaram mais de R$ 40.000,00 ou tiveram lucro tributável;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
  • Optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais para compra de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias;
  • Tiveram receita bruta anual superior a R$ 169.440,00 com atividade rural.

O que pode ser deduzido no IR 2025?

Para reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição, o contribuinte pode aproveitar algumas deduções lícitas, como:

1. Dependentes

Cada dependente incluído na declaração gera uma dedução de R$ 2.275,08. Dependentes podem ser filhos, cônjuge ou pais que dependam economicamente do contribuinte.

2. Despesas com Educação

O limite anual para dedução de gastos com educação é de R$ 3.561,50 por pessoa. Podem ser incluídos gastos com creches, escolas, ensino superior e cursos técnicos. Cursos de idiomas e materiais escolares não são dedutíveis.

3. Despesas Médicas

Não há limite para dedução de despesas com saúde. Podem ser abatidos gastos com consultas, exames, cirurgias, tratamentos odontológicos, fisioterapia, terapia psicológica e planos de saúde. Gastos com remédios apenas são aceitos quando incluídos na conta de uma internação hospitalar.

4. Previdência Social e Privada (PGBL)

As contribuições para o INSS são 100% dedutíveis. Já para planos de previdência privada do tipo PGBL, a dedução é limitada a 12% da renda bruta tributável.

5. Pensião Alimentícia

Se determinada por decisão judicial ou acordo homologado em cartório, a pensão alimentícia é 100% dedutível. Pagamentos informais não podem ser abatidos.

6. Doações Incentivadas

Doações para fundos da criança e do adolescente, idosos, cultura e esportes podem ser deduzidas em até 6% do imposto devido.

Calendário de Restituição do IR 2025

A Receita Federal divulgará a restituição do Imposto de Renda em cinco lotes:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix terão prioridade na fila.

Conclusão

Com as novas regras do IR 2025, é essencial que os contribuintes organizem seus documentos e façam a declaração com atenção. Quem não enviar dentro do prazo estará sujeito a multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido.

Se precisar de ajuda, conte com a Cenários Consultoria para fazer sua declaração de forma correta e garantir todas as deduções possíveis!

Referências

www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/marco/receita-federal-anuncia-nesta-quarta-feira-12-as-regras-do-imposto-de-renda-2025

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/marco/receita-federal-anuncia-nesta-quarta-feira-12-as-regras-do-imposto-de-renda-202