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 Artigo 517 da Lei 214/2025: Como a Nova Regra do Simples Nacional Pode Turbinar Sua Competitividade

Introdução — A nova era do Simples Nacional começou. Sua empresa está pronta?

O Brasil vive um momento de transformação histórica em sua estrutura tributária. Após décadas marcadas por um sistema fiscal complexo, confuso e, muitas vezes, ineficiente, a Reforma Tributária consolidada pela Lei Complementar nº 214/2025 propõe uma reconfiguração profunda na forma como os tributos sobre o consumo são apurados e recolhidos.

Mas essa mudança não afeta apenas grandes empresas ou setores industriais. Pelo contrário: ela traz consequências diretas — e oportunidades estratégicas — para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, que representam mais de 90% do tecido empresarial brasileiro.

No centro dessa revolução está o Artigo 517 da LC 214, um dispositivo técnico, porém poderoso, que permite a apuração “por fora” dos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Essa mudança quebra o modelo tradicional do Simples, baseado em uma alíquota única embutida no DAS, e abre espaço para um sistema híbrido, onde parte dos tributos pode ser destacada na nota fiscal.

Mas o que isso significa na prática?

Significa que uma empresa do Simples, que antes era limitada por uma estrutura engessada de tributação, agora pode se tornar mais competitiva, mais estratégica e mais integrada ao ecossistema B2B nacional — desde que saiba como aplicar corretamente essa nova regra.

Este artigo foi pensado para você, contador, consultor ou empresário, que quer entender a fundo como o Art. 517 funciona, quais os riscos e vantagens da apuração por fora, e como transformar esse conhecimento em vantagem comercial e posicionamento no mercado.

 O que é o Artigo 517 e por que ele importa?

O Art. 517 da Lei Complementar nº 214/2025 introduz uma exceção estratégica à regra de tributação simplificada do Simples Nacional: permite que empresas optantes pelo regime apurem e destaquem os tributos CBS e IBS “por fora” da receita bruta.

Em termos práticos, isso significa que o valor desses tributos não será embutido no DAS, mas sim destacado separadamente na nota fiscal. Essa distinção é crucial: ela possibilita que os clientes da empresa do Simples (em geral, empresas maiores) se apropriem integralmente do crédito de CBS/IBS, como já ocorre com ICMS ou PIS/COFINS no Lucro Real.

O fornecedor do Simples continua enquadrado no regime, mas passa a atuar com uma lógica híbrida de apuração, exigindo maior controle técnico e contábil — e abrindo uma nova dimensão de competitividade tributária.

🔍 Apuração por Dentro vs. por Fora: Qual a diferença?

🧾 Apuração “Por Dentro”

  • CBS/IBS estão embutidos no DAS.
  • Cliente do Simples recebe crédito presumido proporcional.
  • Simples de administrar, mas menos vantajosa para quem compra.

💡 Apuração “Por Fora” (Art. 517)

  • Tributos são destacados separadamente na nota fiscal.
  • Cliente gera crédito fiscal integral, como no Lucro Real/Presumido.
  • Exige sistema, nota técnica atualizada e escrituração contábil rigorosa.

📢 Dica de ouro: Empresas do Simples que vendem para outras empresas (B2B) podem usar a apuração por fora como diferencial competitivo.

📚 Casos Práticos para Entender de Vez

📦 Caso 1 – Venda por dentro

Empresa do Simples vende para uma empresa do Lucro Real. Não destaca CBS/IBS na nota. Resultado: cliente tem acesso apenas a crédito presumido — menor.

✅ Caso 2 – Venda por fora

Mesma empresa destaca os tributos na nota. O cliente recupera o crédito integral. Resultado: o fornecedor do Simples se torna mais atrativo.

🛒 Caso 3 – Venda para consumidor final

O consumidor (pessoa física ou MEI) não aproveita crédito. Portanto, a apuração por dentro é mais simples e adequada para esse perfil de cliente.

✅ Quem deve considerar a apuração por fora?

  • Empresas do Simples com clientes pessoas jurídicas (indústrias, distribuidores, órgãos públicos).
  • Fornecedores que atuam em canais B2B, especialmente onde o cliente valoriza a possibilidade de gerar crédito fiscal.
  • Empresas que têm estrutura contábil organizada ou assessoria especializada.

⚠️ Cuidados e Riscos ao Optar pela Apuração por Fora

❗ Complexidade técnica

A nota fiscal precisa conter os novos campos de CST e estar de acordo com o leiaute técnico exigido. Erros podem gerar glosa de crédito para o cliente.

🛠️ Sistema e capacitação

É essencial ter um sistema de gestão fiscal atualizado e uma equipe treinada na nova legislação.

📆 Opção semestral e irretratável

A empresa que optar pela apuração por fora deve manter essa escolha por pelo menos um semestre, e não pode alterá-la no meio do período.

 Checklist: Sua empresa está pronta para o Art. 517?

  • ✅ Você atende principalmente outras empresas (PJ)?
  • ✅ Seus clientes valorizam crédito fiscal integral?
  • ✅ Seu sistema de emissão de nota já está adaptado?
  • ✅ Sua equipe contábil domina os novos códigos e regras?
  • ✅ Há planejamento tributário ativo no seu negócio?

📍 Se você respondeu “sim” para 3 ou mais itens, a apuração por fora pode ser uma excelente estratégia comercial e fiscal.

🎯 Conclusão Estratégica

A introdução do Art. 517 na Reforma Tributária é mais do que uma mudança técnica: é a porta de entrada para uma nova mentalidade no Simples Nacional.

Empresas que souberem utilizar essa ferramenta de forma inteligente poderão aumentar sua competitividade, atrair grandes clientes e se destacar em um cenário cada vez mais exigente.

Para os contadores, o recado é claro: o papel consultivo e estratégico se torna essencial. Saber aplicar e orientar corretamente sobre o Art. 517 será um diferencial profissional de alto valor.